INVESTPAR é a nova denominação grupo ENSA – Investimentos e Participações
O Decreto Presidencial N.º 56/21, aprovou a retransmissão da totalidade do capital social da ENSA – Seguros de Angola, S.A.

O Decreto Presidencial N.º 56/21, aprovou a retransmissão da totalidade do capital social da ENSA – Seguros de Angola, S.A., outrora detido pelo Grupo ENSA – Investimento e Participações, E.P., a favor do Estado, passando o respectivo capital social e direitos de voto a serem detidos a 100% pelo mesmo, representado, para o efeito, pelo Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas.

No mesmo decreto é ainda aprovada a transformação do Grupo ENSA – Investimento e Participações, E.P., em Sociedade Anónima, passando a adoptar a denominação de INVESTPAR – Investimento e Participações, S.A., e delega poderes à Ministra das Finanças, com a faculdade de subdelegar, para outorgar a escritura de transformação da INVESTPAR – Investimentos e Participações, S.A., em sociedade anónima e para adoptar o respectivo pacto social.

Fica assim revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Decreto Presidencial, bem como o Decreto N.º 82/02, de Dezembro, e o Decreto Presidencial N.º 208/15, de 9 de Novembro.

 

Direcção de Marketing e Comunicação

12-03-2021