Prova de Vida
A ENSA – Seguros de Angola, S.A. comunica aos estimados pensionistas, beneficiários de pensões de sobrevivência ou seus procuradores legais, que deverão efectuar a PROVA DE VIDA, a decorrer desde 06 de Janeiro de 2020, num prazo de 30 dias, para a devida regularização e processamento dos respectivos benefícios.

A ENSA – Seguros de Angola, S.A. comunica aos estimados pensionistas, beneficiários de pensões de sobrevivência ou seus procuradores legais, que deverão efectuar a PROVA DE VIDA, a decorrer desde 06 de Janeiro de 2020, num prazo de 30 dias, para a devida regularização e processamento dos respectivos benefícios.

Para tal, deverão dirigir-se à Direcção Técnica Vida da ENSA, 1º A, em Luanda na Avenida 4 de Fevereiro, Nº 93, durante às horas normais de expediente.

Os Pensionistas residentes fora de Luanda deverão efectuar a PROVA DE VIDA nas agências da ENSA das respectivas províncias, igualmente nas horas normais de expediente.

OBS: Este comunicado abrange os seguintes contratos:

FUNDO DE PENSÕES ENSA
• FUNDO DE PENSÕES ENSA
• FUNDO DE PENSÕES DO PORTO DE LUANDA
• FUNDO DE PENSÕES DA FINA PETRÓLEOS DE ANGOLA
• FUNDO DE PENSÕES DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA E APOSENTAÇÃO
• FUNDO DE PENSÕES DA OPS – ANGOLA

Luanda, aos 04 de Janeiro de 2020

A Direcção de Marketing

06-01-2020