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Informações Relevantes para o Cliente

Centro de Reclamações


Canais para Apresentação de Reclamações ao Centro de Reclamações
As reclamações dos tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados podem ser apresentadas pelos seguintes canais de recepção:

  • a. Website: www.ensa.co.ao
  • b. E-mail: reclamaoes@ensa.co.ao
  • c. Carta – ENSA – Seguros de Angola – Centro de Reclamações/ Edifício
        Loanda Towers – A e B
        Rua Gamal Abdel Nasser / Ingombotas- Luanda / Angola;
  • d. Livro de Reclamação, disponíveis nas instalações da ENSA;
  • e. Call Center – (+244) 923 165 000.

Função Autónoma Responsável pela Gestão de Reclamações


O Centro de Reclamações da ENSA, Seguros de Angola, SA., Sociedade Aberta, é a área responsável pela Função Autónoma de Gestão de Reclamações e que actua como ponto centralizado de recepção e resposta das reclamações apresentadas pelos Clientes, Tomadores de Seguro, Segurados, Beneficiários, Parceiros e/ou Terceiros Lesados;

Contactos:

  • a. E-mail: reclamaoes@ensa.co.ao
  • b. Endereço: Edifício Loanda Towers – A e B/ Rua Gamal Abdel Nasser / Ingombotas- Luanda / Angola
  • c. Call Center e Whatsapp (Atendimento 24h/24h): (+244) 923 165 000
Regulamento de funcionamento aplicável à Gestão de Reclamações

Provedor do Cliente


1. São consideradas elegíveis para efeitos de apresentação ao provedor, as reclamações às quais não tenha sido dada resposta pela empresa de seguros no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da respectiva recepção ou quando, tenha sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma, prorrogando-se o prazo máximo para 20 (vinte) dias úteis nos casos que revistam respecial complexidade.

Informações do Provedor

  • a. Nome: Laurentino Canga
  • b. Morada: Rua Major Kanhangulo, n.º 1, 2.º Piso C - Torre Ambiente / Luanda / Angola
  • c. Telefone: (+244) 923 412 011
Meios para apresentação da Reclamação ao Provedor
  • a. E-mail: provedordocliente@ensa.co.ao
  • b. Carta: para o endereço Rua Major Kanhangulo, n.º 1, 2.º C, Torre Ambiente, Ingombota, Luanda
Regulamento de funcionamento aplicável ao Provedor

Apresentação de reclamação ao Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora


1. Os tomadores de seguros, segurados, terceiros beneficiários e lesados podem apresentar uma reclamação ao Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora relativa a actos ou omissões de uma entidade supervisionada, desde que tal reclamação tenha sido previamente apresentada à entidade reclamada e não tenha havido acordo quanto à sua resolução, nem pelo Centro de Reclamações da entidade reclamada nem pelo Provedor do Cliente, nos termos do número seguinte.

2. O Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora apenas aprecia as reclamações que não estejam pendentes noutras instâncias e às quais não tenha sido dada resposta pela entidade reclamada no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respectiva recepção, ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.

3. As reclamações que reúnam as condições previstas no número anterior são apresentadas, preferencialmente, mediante o preenchimento de formulário disponível no Portal do Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora prestando as informações e juntando os documentos ali requeridos, nomeadamente:

  • a) Nome completo e dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o representa;
  • b) Documento de identificação ou número do documento de identificação do reclamante;
  • c) Procuração outorgada pelo reclamante a favor da pessoa que o representa, caso aplicável;
  • d) Identificação da entidade reclamada;
  • e) Descrição dos factos;
  • f) Cópia de comprovativos de prejuízos sofridos e despesas realizadas (caso se aplique);
  • g) Cópia da reclamação apresentada junto da entidade reclamada e comprovativo da data de apresentação da mesma;
  • h) Resposta da entidade reclamada, oriunda do seu Centro de Reclamações ou do seu Provedor do Cliente, caso exista.

4. Nos casos aplicáveis, devem ainda ser indicados o número de apólice ou contrato, o número do processo de sinistro e o número do processo de reclamação atribuído pela entidade reclamada.

Os meios de reclamação acima indicados, não prejudicam o direito de os reclamantes recorrerem às instâncias judiciais ou a mecanismos de resolução extrajudicial de litígios

Política de Tratamento de Clientes


Ver PDF

Código de Conduta


Ver PDF

Informação sobre Convenções e Protocolos que impactam impacto do relacionamento com os clientes


ADV Angola: A ADV Angola é uma empresa de direito angolano cujo âmbito de actividade é a disponibilização de uma plataforma especializada na gestão de seguros de saúde, dano corporal (acidentes de trabalho, acidentes de viação e acidentes pessoais) e avaliação de risco (Ramo vida) adaptada aos valores e à cultura organizacional das seguradoras Angolanas e à especificidade do mercado onde opera.

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