ENSA Automóvel
O Seguro Automóvel da ENSA protege-o contra os riscos associados à circulação de veículos, ao assegurar a cobertura dos danos resultantes de acidentes, de acordo com as garantias contratadas. Este seguro é regulado pelos Decretos n.º 35/09 e n.º 58/02.
Concebido para particulares e empresas, oferece a segurança necessária para uma condução mais protegida.
VANTAGENS
✔ Protecção do veículo contra danos que venha a causar a terceiros;
✔ Cumprimento da Lei e protecção da sua mobilidade;
✔ Reparação dos danos independentemente da capacidade financeira do causador do sinistro;
✔ Resolução em 72h de sinistros com um valor até Kz 500.000,00;
✔ Centro de peritagem exclusivamente dedicado aos sinistros de Clientes ENSA, acelerando a sua resolução.
PLANOS E COBERTURAS
Coberturas
Apólice
Planos e Coberturas
Coberturas
| Coberturas | Modalidades | |
| Obrigatória | Facultativa | |
| Responsabilidade Civil Obrigatória | √ | √ |
| Responsabilidade Civil Complementar | √ | |
| Danos Próprios | √ | |
| Protecção Jurídica | √ | |
| Fenómenos da Natureza | √ | |
| Greves, Assaltos, Tumultos e Alterações da Ordem Pública | √ | |
| Actos Maliciosos e de Vandalismo | √ | |
| Quebra Isolada de Vidros | √ | |
| Valor Novo - Perda Total | √ | |
| Reboque / Remoção do Veículo | √ | |
| RC Transportes Colectivos | √ | |
| Furto ou Roubo | √ | |
| Veículo de substituição ou valor compensatório | √ | |
| Assistência em Viagem Automóvel | √ | |
| Valor novo perda total | √ | |
| Ocupantes | √ | |
| Coberturas | Viagem Essencial | Viagem Segura | Viagem Mais |
| 1. Assistência ao Veículo Seguro | |||
| 1.1 Reboque ou Desempenagem do Veículo Seguro em consequência de Acidente | √ | √ | √ |
| 1.2 Reboque ou Desempenagem do Veículo Seguro em consequência de Furto ou Roubo | √ | √ | |
| 1.3 Reboque ou Desempenagem do Veículo Seguro em consequência de Avaria | √ | √ | |
| 1.4 Carregamento / substituição de bateria | √ | ||
| 1.5 Furo ou rebentamento de pneu | √ | ||
| 1.6 Falta de combustível ou abastecimento incorreto | √ | ||
| 1.7 Perda de chaves ou chaves trancadas | √ | √ | |
| 1.8 Serviços de pequenas reparações mecânicas | √ | ||
| 2. Assistência aos Ocupantes do Veículo Seguro | |||
| 2.1 Transporte das Pessoas Seguras | √ | √ | √ |
| 2.2 Alojamento | √ | √ | |
| 2.3 Despesas de Transporte a Fim de Recuperar o Veículo Seguro | √ | √ | |
| 3. Veículo de Substituição em caso de Acidente ou Avaria | |||
| Limite de ocorrências por anuidade (nº de vezes ao ano) | 1 | 2 | 3 |
| Veículo de Substituição (nº de dias) | 3 | 5 |
| Informação Complementar | |
| Obrigatória | Permite o cumprimento da obrigatoriedade legal de circular com um seguro de responsabilidade civil que o proteja contra danos causados a terceiros, ao mesmo tempo que garante a protecção de condutores e/ou ocupantes. É ideal para quem privilegia o factor preço em detrimento da protecção contra danos/perdas no veículo. |
| Facultativa | Vai além dos benefícios da Modalidade Obrigatória, oferecendo um nível adicional de protecção para o seu veículo, como as situações de furto, roubo ou danos provocados por fenómenos naturais. É ideal para quem deseja proteger o seu veículo contra danos fora do seu controlo directo. Para além da componente de responsabilidade civil, a Modalidade Facultativa inclui danos próprios na vertente de perdas totais e parciais, para si, para ocupantes e para a sua viatura. |
Planos e Coberturas
Apólice
Para efectuar a subscrição da apólice, é obrigatório a apresentação das cópias da seguinte documentação:
- Número de contribuinte (somente obrigatório para as empresas);
- Carta de Condução (facultativo para Apólices Frotas);
- Bilhete de Identidade;
- Livrete (ou Verbete);
- Factura do veículo (Aplicável somente para cobertura de Danos próprios);
- Título do Registo de Propriedade (ou Verbete).
EM CASO DE SINISTRO
O Segurado obriga-se a comunicar, por escrito, à Seguradora a ocorrência de qualquer sinistro, no mais curto espaço de tempo possível, nunca superior a oito dias a contar da data da ocorrência, ou do dia de que tenha conhecimento da ocorrência do mesmo.
O Tomador de Seguro deverá formalizar por escrito a participação de sinistro, indicando:
✔ O ramo, número de apólice e cobertura (s) accionada (s);
✔ A data do sinistro;
✔ A descrição sumária do acidente;
✔ Um relatório técnico do sinistro, se possível;
✔ Comprovante ou participação endereçada à Polícia Nacional (nos casos em que foi levantado o Auto).
A carta a participar o sinistro deverá ser entregue pelo Cliente num prazo máximo de 8 dias úteis a contar da data de ocorrência do sinistro, em qualquer Agência da ENSA, S.A. ou enviar por correio para segurado@ensa.co.ao.
Poderá encontrar informações sobre autorizações, pedidos de reembolso, solicitações de 2ª via do cartão (no Guião do Segurado), formulário de pedidos de autorizações/ reembolso, tabela de benefício, condições gerais e outras informações nos documentos.
DOCUMENTOS
Faça o download, se pretender.
