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ENSA Automóvel

O Seguro Automóvel da ENSA protege-o contra os riscos associados à circulação de veículos, ao assegurar a cobertura dos danos resultantes de acidentes, de acordo com as garantias contratadas. Este seguro é regulado pelos Decretos n.º 35/09 e n.º 58/02.

Concebido para particulares e empresas, oferece a segurança necessária para uma condução mais protegida.  

Peça a sua simulação

VANTAGENS

    ✔ Protecção do veículo contra danos que venha a causar a terceiros;

    ✔ Cumprimento da Lei e protecção da sua mobilidade;

    ✔ Reparação dos danos independentemente da capacidade financeira do causador do sinistro;

    ✔ Resolução em 72h de sinistros com um valor até Kz 500.000,00;

    ✔ Centro de peritagem exclusivamente dedicado aos sinistros de Clientes ENSA, acelerando a sua resolução.

PLANOS E COBERTURAS

Coberturas
Apólice

Planos e Coberturas

Coberturas

CoberturasModalidades
ObrigatóriaFacultativa
Responsabilidade Civil Obrigatória
Responsabilidade Civil Complementar 
Danos Próprios 
Protecção Jurídica 
Fenómenos da Natureza 
Greves, Assaltos, Tumultos e Alterações da Ordem Pública 
Actos Maliciosos e de Vandalismo 
Quebra Isolada de Vidros 
Valor Novo - Perda Total 
Reboque / Remoção do Veículo 
RC Transportes Colectivos 
Furto ou Roubo 
Veículo de substituição ou valor compensatório 
Assistência em Viagem Automóvel 
Valor novo perda total 
Ocupantes 

 

CoberturasViagem EssencialViagem SeguraViagem Mais
 1. Assistência ao Veículo Seguro   
 1.1 Reboque ou Desempenagem do Veículo Seguro em consequência de Acidente
 1.2 Reboque ou Desempenagem do Veículo Seguro em consequência de Furto ou Roubo 
 1.3 Reboque ou Desempenagem do Veículo Seguro em consequência de Avaria          
 1.4 Carregamento / substituição de bateria                                                                                
 1.5 Furo ou rebentamento de pneu                                                                                                  
 1.6 Falta de combustível ou abastecimento incorreto  
 1.7 Perda de chaves ou chaves trancadas 
 1.8 Serviços de pequenas reparações mecânicas  
 2. Assistência aos Ocupantes do Veículo Seguro   
 2.1 Transporte das Pessoas Seguras
 2.2 Alojamento 
 2.3 Despesas de Transporte a Fim de Recuperar o Veículo Seguro 
 3. Veículo de Substituição em caso de Acidente ou Avaria   
 Limite de ocorrências por anuidade (nº de vezes ao ano)123
 Veículo de Substituição (nº de dias) 35

 

Informação Complementar
ObrigatóriaPermite o cumprimento da obrigatoriedade legal de circular com um seguro de responsabilidade civil que o proteja contra danos causados a terceiros, ao mesmo tempo que garante a protecção de condutores e/ou ocupantes. É ideal para quem privilegia o factor preço em detrimento da protecção contra danos/perdas no veículo.
  
FacultativaVai além dos benefícios da Modalidade Obrigatória, oferecendo um nível adicional de protecção para o seu veículo, como as situações de furto, roubo ou danos provocados por fenómenos naturais. É ideal para quem deseja proteger o seu veículo contra danos fora do seu controlo directo. Para além da componente de responsabilidade civil, a Modalidade Facultativa inclui danos próprios na vertente de perdas totais e parciais, para si, para ocupantes e para a sua viatura.

Planos e Coberturas

Apólice

Para efectuar a subscrição da apólice, é obrigatório a apresentação das cópias da seguinte documentação:

- Número de contribuinte (somente obrigatório para as empresas);
- Carta de Condução (facultativo para Apólices Frotas);
- Bilhete de Identidade;
- Livrete (ou Verbete);
- Factura do veículo (Aplicável somente para cobertura de Danos próprios);
- Título do Registo de Propriedade (ou Verbete).

 

EM CASO DE SINISTRO

    O Segurado obriga-se a comunicar, por escrito, à Seguradora a ocorrência de qualquer sinistro, no mais curto espaço de tempo possível, nunca superior a oito dias a contar da data da ocorrência, ou do dia de que tenha conhecimento da ocorrência do mesmo.

    O Tomador de Seguro deverá formalizar por escrito a participação de sinistro, indicando:
    O ramo, número de apólice e cobertura (s) accionada (s);
    A data do sinistro;
    A descrição sumária do acidente;
    Um relatório técnico do sinistro, se possível;
    Comprovante ou participação endereçada à Polícia Nacional (nos casos em que foi levantado o Auto).

    A carta a participar o sinistro deverá ser entregue pelo Cliente num prazo máximo de 8 dias úteis a contar da data de ocorrência do sinistro, em qualquer Agência da ENSA, S.A. ou enviar por correio para segurado@ensa.co.ao.

Poderá encontrar informações sobre autorizações, pedidos de reembolso, solicitações de 2ª via do cartão (no Guião do Segurado), formulário de pedidos de autorizações/ reembolso, tabela de benefício, condições gerais e outras informações nos documentos.

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