Informação Útil
Encontre aqui as respostas às suas questões.
Órgão independente das estruturas da ENSA, representando uma segunda instância de apreciação das reclamações e pode apresentar recomendações à ENSA, sendo a sua intervenção gratuita para o reclamante.
E-mail: provedordocliente@ensa.co.ao
Área autónoma, criada dentro da estrutura organizacional da ENSA, responsável pela Gestão de Reclamações actuando como ponto centralizado de recepção e resposta das reclamações pelos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros lesados.
Reclamação: É qualquer manifestação de discordância em relação à posição assumida pela ENSA SA, ou insatisfação em relação aos serviços prestados por esta e pelos prestadores de serviço, bem como qualquer alegação de eventual incumprimento, apresentada por Tomadores de seguro, Segurados, Beneficiários ou Terceiros lesados.
E-mail: reclamacoes@ensa.co.ao
A ENSA dispõe de uma vasta gama de Prestadores de Serviços Médicos em Angola e no Estrangeiro (Rede Essencial ADV Portugal). Consulte na íntegra aqui.
Rede de Prestadores de Serviços Médicos (Angola) - Julho de 2019Rede de Prestadores de Serviços Médicos (ADV Portugal) - Outubro 2018 O que é o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA)?
Este seguro também conhecido por "Seguro contra Terceiros", garante a responsabilidade civil do proprietário do veículo ou veículos, seus usufrutuários, legítimos detentores e condutores por prejuízos ou danos causados a terceiros.
Quais as vantagens do Seguro Obrigatório Automóvel?
A principal vantagem do RCO é a transferência para a seguradora, de responsabilidade que seria imputável ao proprietário. Assegura uma indemnização ao lesado a pagar pela seguradora, não ficando o lesado dependente da capacidade financeira de quem causou o sinistro.
Assumindo as suas responsabilidades o Governo da República de Angola instituiu a Obrigatoriedade do Seguro como meio de garantir como meio de garantir o eficaz ressarcimento dos danos causados a terceiros pela circulação de veículos terrestres a motor.
Quando e onde posso contratar o Seguro Obrigatório Automóvel (endereço de agências)?
O seguro pode ser contratado em qualquer uma das agências ENSA, espalhadas pelo território nacional.
Quais os documentos necessários para celebrar o contrato de Seguro?
Fotocópia do cartão de contribuinte (Empresas) Fotocopia do BI (Particulares) Fotocopia do Livrete Fotocopia do Titulo de Propriedade Fotocopia da Carta de condução do condutor habitual.
Quem está obrigado a contratar o Seguro Obrigatório?
O proprietário do veículo, o usufrutuário, adquirente ou locatário, nos casos do usufruto, venda com reserva de propriedade ou regime de locação financeira.
Todas as viaturas do estado estão isentas da obrigação de contratar o Seguro?
Não. As viaturas do Estado, quando distribuídas a título de uso pessoal, permanente e regular estão obrigadas a ter seguro, excepto nos casos previstos na lei estão isentas da obrigação de segurar as viaturas que estão ao uso exclusivo de funções do Estado, bem como de Estados estrangeiros de acordo com o principio de reciprocidade, e as de outras organizações internacionais previstas na lei.
O pagamento (prémio) do contrato de seguro depende da categoria do veículo, do número de lugares e da sua cilindrada.
A duração está sempre claramente identificada nas Condições Particulares e no Certificado de Seguro. Em regra a duração é de 1ano e renovável automaticamente, excepto, se pedir a anulação por escrito a Seguradora com a antecedência mínima de 30 dias.
Até que montante a seguradora está obrigada a indemnizar um sinistro causado por um veículo protegido pelo seguro obrigatório?
A seguradora paga a indemnização até ao montante limite do capital mínimo seguro (equivalente a 100.000,00USD).
Pode, facultativamente contratar-se um valor seguro acima do capital mínimo legalmente estabelecido?
Sim. A ENSA oferece uma cobertura complementar até 150.000,00USD.
Posso contratar a ENSA, simultaneamente, o seguro obrigatório automóvel e um seguro facultativo de danos próprios?
Sim. Pagando o respectivo prémio que inclui o prémio do Seguro Obrigatório acrescido dos prémios do Seguro Facultativo (EX: roubo, quebra isolada de vidros, etc.).
Pode contratar-se ou renovar-se o seguro obrigatório automóvel, sem o certificado de inspecção periódico do automóvel?
Sim. Em momentos oportunos e em todas as circunstâncias de inoperacionalidade do sistema, a ENSA celebra o contrato, mediante os seus próprios meios de avaliação do estado da viatura.
Se outra pessoa conduzir o meu veículo, pode beneficiar do seguro?
Sim. No entanto, deve essa pessoa estar devidamente autorizada a conduzir o veículo. Se o veículo for conduzido por uma pessoa não autorizada, a seguradora, após indemnizar pode exigir do causador do acidente, o reembolso das indemnizações que pagou.
Quais as consequências de circulação de um veiculo não acompanhado do comprovativo de seguro?
Sujeita-se a incorrer em sanção de multa.
Poderão as autoridades de fiscalização rodoviária apreender o veículo?
Sim. Sempre que mediante solicitação ou notificação e, passado o prazo previsto na lei, não for feita a prova da existência do seguro ou quando ocorrer um acidente e não for apresentado de imediato, o documento comprovativo de seguro.
A venda de um veículo determina a transferência do seguro para o novo proprietário que o adquiriu?
Não. O seguro cessa os seus efeitos às 24 horas do próprio dia da venda a não ser que antes dessa hora o segurado estabeleça com a ENSA que o seu seguro se mantém para segurar outro veículo de que também seja proprietário. Quando o mesmo seguro não seja utilizado para segurar outra viatura do segurado, este deve avisar a ENSA de que o veículo foi vendido e juntamente devolver o certificado provisório do seguro ou o certificado de responsabilidade civil.
Podem realizar-se provas desportivas sem que esteja garantida por seguro a responsabilidade civil delas resultantes?
Não. Para que se possa realizar uma prova desportiva é necessário que exista seguro que garanta a responsabilidade civil dos organizadores, dos proprietários dos veículos e dos seus detentores e condutores, pelos danos causados por esses veículos.
Em caso de sinistro como devo proceder?
Comunicar o facto a ENSA, logo que tenha conhecimento, num prazo nunca superior a 8 dias, de forma a evitar prejuízos maiores. Fornecer todos os elementos que se tornem necessários ao respectivo processo. Usar de toda diligência durante e após o sinistro, para conservar ou recuperar os bens seguros ou reduzir os prejuízos.
Qual o prazo para receber a indemnização?
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s). A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário. É essencial que o segurado ou beneficiário solicite à sociedade seguradora o devido protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.
Guia: Pagamentos de Seguros ENSA no ATM (Multicaixa)
ENSA E-book: Aproximação Histórica ao Conceito de Seguro
Pesquisa: Hábitos de Consumo