Acidentes relacionados com incêndio, roubo ou outros riscos podem destruir todo o trabalho de uma vida empresarial, privando-o de dar continuidade à sua actividade.
O seguro de Incêndio, obrigatório por Lei (Art.º 1429 Código Civil), destina-se a cobrir os riscos em caso de incêndio ou calor, fumo, demolições acção de raio, enxurradas e outros.
Este seguro apresenta-se como uma solução adequada para prevenir a sua empresa de situações de insucesso, decorrentes de Incêndio, roubos e outros riscos cobertos.
Coberturas:
- Incêndio, Raio e Explosão;
- Demolição e remoção de escombros;
- Tempestades; Inundações;
- Danos por Agua;
- Aluimentos de Terra Fenómenos Sísmicos;
- Perdas de Renda;
- Privação temporária do uso;
- Combustão Espontânea;
- Queda de aeronave;
- Roubo ou Furto;
- Prejuízos Indirectos ou lucros cessantes Riscos eléctricos;
- Quebra de Máquinas;
- Responsabilidade Civil;
- Quebra de Vidros;
- RC senhorio;
- RC inquilino.
Em caso de Sinistro:
Contacte os balcões da ENSA ou os serviços de apoio Call Center 24hrs.