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Coberturas |
Morte |
Fica convencionado que, em caso de morte da Pessoa Segura em consequência de acidente ocorrido durante a actividade escolar, a Seguradora pagará a compensação estabelecida na Tabela de Benefícios anexa ao presente Contrato e do qual é parte integrante. |
Incapacidade Permanente |
A Seguradora garante, em caso de Incapacidade Permanente da Pessoa Segura, o pagamento de um capital de montante correspondente à aplicação ao capital seguro do grau de incapacidade sofrido por aquela, se este for superior a 25 pontos. O pagamento do capital referido no número anterior será feito à Pessoa Segura, a menos que tenha sido mencionada nas Condições Particulares outra pessoa ou entidade legalmente habilitada para o efeito. Fica acordado e entendido que, salvo convenção em contrário constante das Condições Particulares, o montante da indemnização, relativamente à garantia de Incapacidade Permanente, será obtido pela aplicação ao capital seguro da respectiva percentagem de incapacidade permanente estabelecida pela Comissão Nacional de Incapacidades Laborais ou organismo equivalente devidamente credenciado e autorizado. |
Despesas de Tratamento |
A Seguradora garante as despesas efectuadas e devidamente comprovadas, resultantes de tratamento médico e cirúrgico, incluindo assistência medicamentosa e internamento hospitalar que forem necessárias em consequência de acidente sofrido por qualquer Pessoa Segura durante a actividade escolar, até ao limite de 80% (oitenta por cento) do valor seguro para o caso de incapacidade. A garantia inclui igualmente as despesas de transporte da pessoa acidentada para o hospital ou outro local onde lhe deva ser prestada assistência médica. |
Despesas de Funeral |
A Seguradora garante as despesas de funeral em caso de morte da Pessoa Segura em consequência de acidente ocorrido durante a actividade escolar. A presente garantia circunscreve-se aos limites estabelecidos na Tabela de Benefícios. |
Responsabilidade Civil do Aluno |
A Seguradora garante a cobertura da responsabilidade civil dos alunos relativamente à reparação dos danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros, durante a actividade escolar, até ao quantitativo máximo global indicado nas Condições Particulares da Apólice/Tabela de Benefícios, por cada aluno em cada período de vigência do presente Contrato. |
Responsabilidade Civil do Estabelecimento |
A Seguradora garante a cobertura da responsabilidade civil do estabelecimento de ensino relativamente à reparação de danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros, em consequência de acidentes que ocorram nas instalações do estabelecimento, até ao quantitativo máximo global indicado nas Condições Particulares da Apólice/Tabela de Benefícios, em cada período de vigência do presente Contrato, independentemente do número de acidentes ocorridos ou de lesados. A presente cobertura inclui a responsabilidade civil dos membros do corpo docente e empregados do estabelecimento de ensino ou outras pessoas ao seu serviço, mesmo que temporariamente. Por cada sinistro, participado ao abrigo da presente cobertura, aplicar-se-á uma franquia, de acordo com o estabelecido na Tabela de Benefícios anexa ao presente Contrato e do qual é parte integrante. |