Modalidades |
Coberturas |
Morte da Pessoa Segura |
A seguradora garante, em caso de morte, o pagamento do respectivo do capital seguro ao beneficiário expressamente designado nas condições particulares. Na falta de designação de beneficiário o pagamento será feito aos herdeiros da pessoa segura de acordo com o estabelecido na lei. |
Incapacidade Permanente por Acidente |
A seguradora em caso de Incapacidade permanente garante o pagamento do respectivo capital seguro à pessoa segura, a menos que tenha sido mencionada nas condições particulares outra pessoa ou entidade legalmente habilitada para este efeito. |
Incapacidade Temporária ou Parcial |
Esta cobertura garante o pagamento da indemnização diária fixada nas Condições Particulares enquanto subsistir a incapacidade temporária por acidente que obrigue ao internamento hospitalar. A indemnização diária está limitada ao período máximo de 360 dias por acidente. |
Repatriamento |
Esta cobertura garante o reembolso das despesas de repatriamento de restos mortais, efectuadas em caso de acidente da Pessoa Segura a quem demonstrar que as pagou, até ao limite constante das Condições Particulares. |
Despesas de Funeral |
Esta cobertura garante o Pagamento ou reembolso das despesas de funeral efectuadas, em caso de morte da Pessoa Segura por acidente, a quem demonstrar que as pagou, mediante apresentação da documentação original, até ao limite constante das Condições Particulares. |
Despesas de Tratamento Médico |
Esta cobertura garante o reembolso das despesas de tratamentos médicos no exterior ou no País de residência habitual. |
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Limites |
Idades |
Salvo convenção em contrário expressa nas condições particulares, não podem ser abrangidas por esta apólice pessoas com menos 5 anos e mais de 60 anos de idade. As pessoas com menos de 16 anos de idade não ficam abrangidas pela Cobertura de Morte. |
Âmbito Territorial |
Salvo declaração em contrário expresso nas condições particulares as garantias do presente contrato são válidas em todo mundo, desde que a ausência do Segurado de Angola, por razões profissionais ou extra, não exceda os três (3) meses. |
Capitais Seguros (Menores de 16 anos) |
Até 16 anos |
Capitais (USD) |
Incapacidade Permanente |
30.000,00 |
Despesas de Tratamento Médico |
10.000,00 |
Despesas de Repatriamento |
5.000,00 |
Despesas de Funeral |
3.000,00 |
Capitais Seguros (Maiores de 16 anos) |
Maiores de 16 anos |
Iª Opção (USD) |
IIª Opção (USD) |
IIIª Opção (USD) |
Incapacidade Permanente |
50.000,00 |
75.000,00 |
100.000,00 |
Despesas de Tratamento Médico |
10.000,00 |
15.000,00 |
30.000,00 |
Despesas de Repatriamento |
5.000,00 |
6.000,00 |
8.000,00 |
Despesas de Funeral |
3.000,00 |
3.000,00 |
5.000,00 |
Seguro de Responsabilidade Civil Eventos Desportivos
Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, directamente relacionada com:
1. A realização do evento promovido pelo Segurado;
2. A circulação de equipamento(s) do Segurado no imóvel onde se realiza o evento;
3. Tumultos ocorridos no recinto onde se realiza o evento desportivo e/ou actividades similares, desde que se possa aferir a responsabilidade do Segurado;
4. Danos materiais e/ou danos corporais causados a terceiros.